Alpha Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Estratégia: FIDC – Consignado Privado

O objetivo do fundo é buscar rentabilidade através de empréstimo consignado em folha de pagamento de empresas conveniadas.

1ª Oferta de Cotas Mezanino II

Estratégia: Crédito Consignado Privado
Público-alvo: Investidores Qualificados
Amortização e pagamento de juros: 12º e 24º mês após integralização do capital
Tributação aplicável: Regressiva
Emissor: Alpha Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, CNPJ: 34.691.300/0001-86
Classificação do Produto de Investimento: Cotas subordinadas com benchmark de FIDC fechado (4,5 / 5)


Para conhecer mais informações do fundo, acesse o regulamento AQUI

Outros documentos do Fundo: Fundosnet


A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para mais informações, consulte o documento disponível no suplemento da oferta aprovado em AGE.

Fatores de Risco

Riscos de Mercado

Flutuação de preços em virtude de fatores de mercado – Os preços e a rentabilidade dos ativos do Fundo poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na política de crédito, econômica e fiscal. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade daqueles ativos que integram a carteira do Fundo seja avaliada por valores inferiores ao da emissão e/ou contabilização inicial, levando à redução do Patrimônio Líquido e, consequentemente, a prejuízos a seus Cotistas.

Descasamento de taxas – O Fundo aplicará suas disponibilidades financeiras precipuamente em Direitos Creditórios, cujas remunerações são atreladas a indexadores diversos, podendo, inclusive, ser pré-fixadas, e em Ativos Financeiro. A Administradora, o Custodiante, o Cedente, as sociedades por estes direta ou indiretamente controladas, a estes coligadas ou outras sociedades sob controle comum não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelos Cotistas, incluindo, sem limitação, a eventual perda do valor de principal de suas aplicações decorrente do risco de descasamento acima identificado.

Garantias dos Direitos Creditórios – Na hipótese de inadimplemento do Direito Creditório, não sanado no devido prazo, as eventuais garantias vinculadas a tal Direito Creditório (i) podem não ser suficientes para satisfação do crédito inadimplido, (ii) podem não ser exequíveis e/ou não possuir liquidez adequada, e/ou o prazo para realização das mesmas, em caso de execução das garantias, pode ser demasiadamente longo.

Risco de Crédito

Fatores macroeconômicos – Como o Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios, dependerá da solvência dos respectivos Devedores para distribuição de rendimentos aos Cotistas. A solvência dos Devedores pode ser afetada por fatores macroeconômicos

relacionados à economia brasileira, tais como elevação das taxas de juros, aumento da inflação e baixos índices de crescimento econômico. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios, com possíveis reflexos negativos nos resultados do Fundo e, eventualmente, na rentabilidade das Cotas.

Cobrança judicial e extrajudicial – No caso de os Devedores inadimplirem as obrigações de pagamento dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, poderá haver cobrança judicial e/ou extrajudicial dos valores devidos. Nada garante, porém, que referidas cobranças atingirão os resultados almejados, com a recuperação do total dos valores inadimplidos para o Fundo.

Risco de investimento em Ativos Financeiros – É permitido ao Fundo adquirir e manter em sua carteira, durante os primeiros 90 (noventa dias) dias de funcionamento, até 100% (cem por cento) em Ativos Financeiros. Posteriormente aos referidos 90 (noventa) dias, o investimento em referidos ativos poderá representar até 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo. Em qualquer dos casos se, por qualquer motivo, os emissores dos Ativos Financeiros não honrarem seus compromissos, poderá o Fundo sofrer perdas patrimoniais significativas, o que afetaria negativamente a rentabilidade das Cotas.
Risco de descasamento de taxas. O Fundo aplicará a disponibilidade financeira primordialmente em Direitos Creditórios. Em vista que o valor das Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino serão atualizados de acordo com as Metas de Rentabilidade Prioritária atreladas, conforme estabelecidas em cada Suplemento, poderá ocorrer o descasamento entre as taxas de retorno: (i) dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, e (ii) das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino.

Inexistência de garantia de rentabilidade. O indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a rentabilidade de suas Cotas é apenas uma meta estabelecida pelo Fundo, não constituindo garantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos do Fundo, incluindo os Direitos Creditórios, não constituam patrimônio suficiente para a valorização das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, a rentabilidade dos Cotistas será inferior à meta indicada no respectivo Suplemento. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em Direitos de Crédito no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura.
Risco Decorrente da Ausência de Políticas de Concessão de Crédito e de Cobrança Previamente Definidas no Regulamento – Em razão da possibilidade do Fundo adquirir Direitos Creditórios de diversos Cedentes de diversos segmentos e, consequentemente, da decorrente possibilidade de uma multiplicidade de devedores, os Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo podem ter sido objeto de processos de origem e de políticas de concessão de crédito distintos e, por esta razão, não se estabeleceu neste Regulamento uma política de concessão de crédito prévia e uniformemente definida, já que os Direitos Creditórios podem ser originados de políticas de concessão de crédito distintas decorrentes das práticas de cada Cedente. Além disso, em razão do processo de originação dos Direitos Creditórios decorrer das práticas de cada Cedente, o Fundo poderá adotar diferentes estratégias e procedimentos de cobrança em virtude do perfil de cada operação. Esta cobrança será realizada pelo Agente de Cobrança, quando houver.
Diversificação da carteira de Direitos Creditórios – a partir do início do funcionamento do Fundo, a Gestora deverá dar início à originação/prospecção de operações para a composição da carteira de Direitos Creditórios do Fundo. Esta, por sua vez, poderá ter composição bastante diversificada, com características e qualidade de créditos distintas para cada Operação ou Direito Creditório. Não há garantias sobre a qualidade de crédito e as características das Operações e dos Direitos Creditórios, de forma que estes poderão afetar negativamente os resultados do Fundo.

Risco de execução de Direitos Creditórios emitidos em caracteres de computador: o Fundo pode adquirir Direitos Creditórios formalizados através de caracteres emitidos em computador, dentre eles a duplicata digital. Essa é uma modalidade recente de título cambiário que se caracteriza pela emissão em meio magnético, ou seja, não há a emissão da duplicata em papel. Não existe um entendimento uniforme da doutrina como da jurisprudência brasileira quanto à possibilidade do endosso virtual, isto porque a duplicata possui regras próprias. segundo a “Lei Uniforme de Genebra” que limitariam a possibilidade de tais títulos serem endossados eletronicamente. Além disso, para promover ação de execução da duplicata virtual, o Fundo deverá apresentar em juízo o instrumento do protesto por indicação, nesse sentido será necessário provar a liquidez da dívida representada no título de crédito, já que não se apresenta a cártula, uma vez que a cobrança e o pagamento pelo aceitante, no caso da duplicata digital, são feitos por boleto bancário. Dessa forma, o Fundo poderá encontrar dificuldades para realizar a execução judicial dos Direitos Creditórios representados por duplicatas digitais.

Risco de Liquidez

Direitos Creditórios – O Fundo deve aplicar seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios. Pela sua própria natureza, a aplicação em Direitos Creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento de renda fixa. Não existe no Brasil, por exemplo, mercado ativo para compra e venda de direitos creditórios. Assim, caso seja necessária a venda dos Direitos Creditórios da carteira do Fundo, como nas hipóteses de liquidação previstas neste Regulamento, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda de Patrimônio Líquido ao Fundo e redução da rentabilidade das Cotas.

Insuficiência de recursos no momento da liquidação do Fundo – O Fundo poderá ser antecipadamente liquidado conforme o disposto na cláusula 23 do presente Regulamento. Ocorrendo a liquidação, o Fundo pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em hipótese de, por exemplo, o adimplemento das parcelas dos Direitos Creditórios do Fundo ainda não ser exigível dos Devedores. Neste caso, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado: (i) ao vencimento e pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos Direitos Creditórios do Fundo; (ii) à venda dos Direitos Creditórios a terceiros, com risco de deságio capaz de comprometer o Patrimônio Líquido; ou (iii) ao resgate de Cotas em Direitos Creditórios, exclusivamente nas hipóteses de liquidação antecipada do Fundo. Nas três situações, os Cotistas podem sofrer prejuízos patrimoniais.

Outros Riscos

Risco Decorrente da Ausência de Classificação de Risco das Cotas – As Cotas do Fundo poderão não ter classificação de risco. A ausência de classificação de risco das Cotas exige do potencial investidor uma análise mais criteriosa da estrutura do Fundo, notadamente da relação risco/retorno e, inclusive, da possibilidade de perda parcial ou total do capital investido. Neste sentido, recomenda-se ao investidor a análise cuidadosa e criteriosa do presente Regulamento antes da tomada de sua decisão de investimento em Cotas do Fundo.

Despesas com a Defesa dos Direitos dos Cotistas – Caso o Fundo não possua recursos disponíveis suficientes para a adoção e manutenção dos procedimentos judiciais e extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros de sua titularidade e à defesa dos seus direitos, interesses e prerrogativas, a maioria dos titulares das Cotas, reunidos em Assembleia Geral de Cotistas, poderá aprovar aporte de recursos ao Fundo para assegurar, se for o caso, a adoção e manutenção dos procedimentos acima referidos. Nesses casos, nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pela Administradora antes do recebimento integral de tal adiantamento e da assunção pelos titulares das Cotas do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento de verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser eventualmente condenado. Na hipótese de a maioria dos Cotistas não aprovar referido aporte de recursos, considerando que a Administradora, o Custodiante, os Cedentes, a Gestora, seus administradores, empregados e demais prepostos não se responsabilizarão por danos ou prejuízos sofridos em decorrência da não propositura ou prosseguimento de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de direitos, garantias e prerrogativas do Fundo, o patrimônio do Fundo poderá ser afetado negativamente.

Risco Decorrente da Multiplicidade de Cedentes

O Fundo está apto a adquirir Direitos Creditórios de titularidade de múltiplos Cedentes. Tais Cedentes não são previamente conhecidos pelo Fundo, de forma que eventuais problemas de natureza comercial entre os Cedentes e os respectivos devedores dos Direitos Creditórios podem não ser previamente identificados pelo Fundo. Caso os Direitos Creditórios não sejam pagos integralmente pelos respectivos devedores em decorrência de qualquer problema entre o devedor e o respectivo Cedente, os resultados do Fundo poderão ser afetados negativamente.

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